Hoje vamos debater um assunto de interesse do EMPRESÁRIO, do lojista e daqueles que possuem venda online, qual seja, direitos conferidos pelo CDC as empresas.
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Muitas vezes a Lei é vista apenas do ponto de vista do consumidor, esquecendo na maioria das vezes os direitos que devem ser conferidos as EMPRESAS, para sim, estabelecer parâmetro de equilíbrio, tendo a legislação função de guia para as relações de consumo.
Levando em consideração o acima mencionado, seguem 4 direitos das EMPRESAS, conferidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), veja:
1. A empresa pode recusar a troca de um produto ou correção de um serviço:
A empresa tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. “Essa situação ocorre, por exemplo, quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois.”
2. A empresa pode recusar a troca de um produto em caso de mau uso:
O comerciante tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento da venda, quando o produto ou serviço apresenta defeito decorrente da má utilização pelo consumidor.
3. NÃO existe troca imediata, a empresa tem o prazo de 30 dias para resolução do problema do consumidor:
Diferente do que muitos acreditam, o comerciante não é obrigado a resolver no mesmo instante o problema apresentado pelo consumidor. “O fornecedor tem até 30 dias, conforme artigo 18 do CDC, para correção do vício/defeito, trocar e/ou devolução dos valores pagos pelo consumidor. Não precisa resolver na hora.”
4. A empresa na hora da compra, pode solicitar documento de identificação do consumidor:
“O estabelecimento comercial tem o direito de solicitar o documento de identificação em compras feitas no cartão de crédito ou débito, para evitar fraudes.”
